Cândida Helena Lopes Alves
Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
Dannilo Jorge Escorcio Halabe
Universidade Ceuma
Maria Tereza Ramos Vale Halabe
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
DOI: http://doi.org/10.56492/issn.27647374.2023n2a1
Palavras chave: Responsabilidade Civil, LGPD, Dados pessoais.
RESUMO
O presente artigo tem por tema o debate sobre a responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) e objetiva analisar o regime de responsabilidade imputado aos agentes de tratamento de dados pessoais. A presente pesquisa foi norteada pelo método hipotético-dedutivo combinado ao sistemático e realizada a partir de uma revisão bibliográfica, de cunho qualitativo, apoiada na doutrina. Para os resultados utilizou-se em especial duas plataformas, a Revista dos Tribunais e a Revista Civilistica, ambas online, dando destaque para os artigos que cruzavam os temas Responsabilidade Civil e Lei Geral de Proteção de Dados. Ao final, concluiu-se que ainda não há um consenso quanto à classificação da responsabilidade na LGPD, com autores defendendo ora o modelo subjetivo, ora o objetivo, ou mesmo, aventando a possibilidade de uma terceira via ou novo regime de responsabilidade.