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Artigo v2.n2.2023

O PARADIGMA DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL E A MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Isaque Ramos Da Silva Júnior – Apresenta-se o desenvolvimento das doutrinas aplicadas ao Direito da Infância e da Juventude, com ênfase na Doutrina da Proteção Integral. Preocupa-se em romper com a herança jurídica tradicional que por longo período norteou a atuação dos operadores do direito e dos demais profissionais que atuam junto aos adolescentes autores de ato infracional. A escolha pelo exame e correlação entre a doutrina da proteção integral, e os princípios que lhes são corolários, e o cumprimento da medida socioeducativa de internação deve-se ao fato de estarem intrinsecamente relacionados, frente a uma efetiva consolidação do Estado Democrático de Direito previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Isaque Ramos Da Silva Júnior
Faculdade Edufor

DOI: http://doi.org/10.56492/issn.27647374.2023n2a4

Palavras chave: Adolescente. Ato infracional. Internação. Proteção Integral.

RESUMO

Apresenta-se o desenvolvimento das doutrinas aplicadas ao Direito da Infância e da Juventude, com ênfase na Doutrina da Proteção Integral. Preocupa-se em romper com a herança jurídica tradicional que por longo período norteou a atuação dos operadores do direito e dos demais profissionais que atuam junto aos adolescentes autores de ato infracional. A escolha pelo exame e correlação entre a doutrina da proteção integral, e os princípios que lhes são corolários, e o cumprimento da medida socioeducativa de internação deve-se ao fato de estarem intrinsecamente relacionados, frente a uma efetiva consolidação do Estado Democrático de Direito previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.