Jadson Ramos e Sousa Santos
UNDB
Laura Ary Peixoto de Matos
UNDB
DOI: doi.org/10.56492/issn.27647374.2024n1a6
Palavras chave: imputabilidade penal, avaliação psicológica, perícia, capacidade civil,
medida de segurança.

RESUMO
O presente artigo tem como objetivo analisar a relação entre a perícia psicológica e a inimputabilidade penal no ordenamento jurídico brasileiro, destacando os desafios éticos, técnicos e metodológicos inerentes à atuação do psicólogo no contexto forense. A imputabilidade penal refere-se à capacidade de um indivíduo ser responsabilizado por seus atos, pressupondo o entendimento da ilicitude da conduta e a autodeterminação da vontade. A avaliação psicológica, nesse cenário, configura-se como instrumento essencial para a verificação da capacidade civil e mental do agente no momento do crime. Por meio de uma pesquisa bibliográfica de caráter descritivo, discute-se a complexidade do exame pericial, os critérios legais para a caracterização da inimputabilidade e as implicações práticas da atuação psicológica no processo decisório judicial. Conclui-se que a atuação do psicólogo perito é fundamental para a garantia de um julgamento justo e equânime, exigindo rigor técnico, ética e articulação interdisciplinar.
